O Procon Municipal de Pato Branco emitiu a Recomendação Administrativa nº 002/2025, direcionada a todas as instituições de ensino particulares. O documento orienta escolas de todos os níveis – infantil, fundamental, médio e superior – a cumprirem rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei Federal 9.870/99, especialmente no tratamento de situações de inadimplência.
A recomendação reforça que é ilegal a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidades pedagógicas em razão de atraso no pagamento. Os estabelecimentos de ensino também devem fornecer documentos de transferência a qualquer tempo, independentemente da existência de débitos ou de ações de cobrança.
Segundo o Procon, a medida tem como objetivo prevenir abusos e garantir que estudantes e responsáveis não sejam expostos a constrangimentos, assegurando o direito à educação sem interrupções. O órgão também destaca que o desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do período letivo — ou ao final do semestre, no caso das universidades que adotam regime semestral.
Outro ponto ressaltado é a proibição de exigir declaração de quitação de débitos (“nada consta”) para efetivar matrículas em novas instituições de ensino, prática considerada abusiva pelo CDC. O Procon alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionatório, além do encaminhamento de ofícios ao Ministério Público do Paraná para as providências cabíveis. A Recomendação Administrativa é assinada pela diretora do órgão, Alessandra Botelho Elias dos Santos. Clique aqui e acesse o documento

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