A Prefeitura de Pato Branco encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 63/2025, que institui o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). A proposta representa um passo decisivo para solucionar, de forma definitiva e humanitária, o conflito fundiário envolvendo o Espólio de Edi Siliprandi e dezenas de famílias residentes na região sul da cidade. O impasse jurídico, que se estende há décadas, envolve mandados de reintegração de posse e tem causado grande impacto social. A criação do programa busca garantir o direito à moradia digna e evitar o deslocamento de famílias em situação de vulnerabilidade econômica, assegurando que possam permanecer em seus lares e manter vínculos comunitários e sociais.
Grupo de trabalho e diálogo entre instituições
Para construir uma proposta viável, a administração municipal criou, por meio da Portaria GP nº 75/2025, um Grupo de Trabalho Temporário. O colegiado contou com representantes da Prefeitura, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS), de moradores e de membros do Legislativo.
O grupo realizou reuniões consultivas e estabeleceu critérios orientadores para definir quais famílias seriam abrangidas pela política pública. Entre os pontos definidos estão:
-
Inclusão apenas de famílias com ações judiciais de reintegração de posse já ajuizadas;
-
Tempo mínimo de moradia de cinco anos;
-
Renda per capita de até meio salário mínimo, limitada à renda familiar de até dois salários mínimos;
-
Exclusão de famílias que já possuam outro imóvel ou tenham sido contempladas em programas habitacionais anteriores.
Apesar de não haver consenso total nas discussões, o relatório do grupo serviu de base para o projeto de lei apresentado pelo Executivo.
Critérios de inclusão e valores acessíveis
Segundo o texto do projeto, as famílias contempladas poderão permanecer em suas moradias, desde que preencham os requisitos estabelecidos. Em casos de desapropriação, os imóveis serão vendidos aos moradores por valores simbólicos e com parcelas acessíveis.
O pagamento será feito em até dez anos, conforme a renda familiar:
-
Famílias com até dois salários mínimos: R$ 100 por mês;
-
Famílias com até um salário mínimo: R$ 50 por mês;
-
Beneficiários do Programa Bolsa Família: R$ 10 por mês.
Durante esse período, os beneficiários estarão proibidos de vender ou alugar o imóvel, devendo utilizá-lo exclusivamente para moradia. Além disso, o Município se compromete a custear as despesas com escrituras, registros e averbações, facilitando o processo de regularização.
Primeiras famílias beneficiadas
A partir de um levantamento social conduzido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o Município identificou seis famílias em situação de vulnerabilidade extrema, consideradas prioritárias para o atendimento imediato. O Decreto Municipal nº 10.627/2025 já declarou de interesse social as unidades habitacionais correspondentes a esses casos. Essas famílias, que vivem há anos na área e possuem mandados de reintegração de posse, serão as primeiras beneficiadas pelo programa.

Mais
IAT tem que cobrar tarifa de todos os produtores rurais que utilizam água de rios
Vereadora Anne Gomes destaca erro administrativo, participação em eventos estaduais e ações em defesa das mulheres
Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho: Reflexões sobre Capacitismo e Acessibilidade