Em Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (16), os vereadores aprovaram o Projeto do Executivo para concessão de reajuste salarial aos professores do Município, no valor de 4%. Durante a Sessão, também foram aprovados dois projetos em segundas votações, garantindo a redução temporária do ITBI e permitindo a utilização excepcional de vagas de estacionamento por pessoas com mobilidade reduzida temporária.
Primeira votação
Em primeira votação e de autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 179, de 2025, concedendo reajuste salarial de 4% aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal. De acordo com a mensagem do Executivo, “a última vez em que a classe recebeu aumento real foi no ano de 2008”, ainda pelo texto, “não se pode afirmar que a educação seja prioridade se não houver valorização salarial dos professores”.
Segunda votação
Utilização excepcional de vagas de estacionamento por pessoas com mobilidade reduzida temporária
De autoria do vereador Joecir Bernardi (PSD), foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 145, de 2025, que dispõe sobre a utilização excepcional e temporária de vagas especiais de estacionamento por pessoas com mobilidade reduzida temporária.
O Projeto prevê que as vagas especiais de estacionamento – vagas de estacionamento destinadas a idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, carga e descarga – também possam ser utilizadas por “pessoas que, por motivo de acidente, cirurgia, enfermidade ou outra condição de saúde transitória, encontram-se com a mobilidade reduzida de forma temporária, mas ainda assim necessitam de apoio e adaptação no uso de espaços públicos, especialmente no estacionamento”.
Redução temporária do ITBI
De autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei Complementar nº 6, de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o Projeto, “a redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário local e fomentar as transferências de imóveis, por meio da concessão de incentivo fiscal aos contribuintes interessados na aquisição de bens imóveis. A aprovação beneficiará tanto o contribuinte, que poderá regularizar a transação do seu imóvel, quanto o Município, que, além de arrecadar os valores devidos do ITBI, evitará gastos com execuções fiscais e outros encargos administrativos”.
Ainda pelo Projeto, “as negociações terão início com a entrada em vigor da Lei Complementar e se estenderão por até 90 dias. A expectativa é de que sejam regularizados aproximadamente R$ 6 milhões em transações. O incentivo abrange escrituras de compra e venda, de permuta e de dação em pagamento, realizadas até a vigência da norma, mas ainda não formalizadas junto aos Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis, tampouco junto ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município”.
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