Pato Branco aprova projeto que autoriza transporte de animais domésticos no ônibus urbano

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou o Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria da vereadora Thania Maria Caminski Gehlen (PP), que autoriza o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo urbano do município. A proposta tem caráter inclusivo e humanitário, buscando equilibrar o direito à mobilidade com o bem-estar animal e a segurança dos passageiros. Pelo texto, pessoas com deficiência visual, auditiva, física, intelectual ou psicossocial terão assegurado o direito de circular com seus cães-guia ou cães de assistência em qualquer horário e linha do transporte coletivo, sem restrições, desde que os animais estejam devidamente identificados e sob controle do tutor.

Já o transporte de animais domésticos de pequeno porte — cães e gatos de até 12 quilos — será permitido em caixas, bolsas ou mochilas apropriadas, fora dos horários de pico (das 5h às 9h e das 16h às 20h em dias úteis). Os tutores deverão garantir o cumprimento de normas de higiene, segurança e respeito aos demais passageiros, sendo responsáveis por eventuais danos ou incômodos causados pelos animais. A lei também prevê a capacitação de motoristas e cobradores, campanhas educativas e canais oficiais para denúncias e sugestões. Além disso, revoga um artigo da legislação anterior que proibia o transporte de qualquer espécie de animal nos ônibus municipais.

Em sua justificativa, a vereadora Thania Gehlen destacou que a medida promove a inclusão social e reconhece o vínculo afetivo e emocional entre pessoas e seus animais. “Trata-se de uma iniciativa de caráter humanitário, que alia segurança, responsabilidade e empatia, sem comprometer a coletividade. É um passo importante rumo a uma cidade mais justa e acolhedora para todos — humanos e não humanos”, afirmou. O texto agora segue para sanção do Poder Executivo, que deverá regulamentar os procedimentos de fiscalização e aplicação da nova norma. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

RSS
Follow by Email
YouTube
YouTube