Nesta quinta-feira (2), o Procon Pato Branco emitiu uma recomendação administrativa as distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam bebidas direta e indiretamente aos clientes, para que observem os regulamentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Lei Estadual nº 22.130/24 (Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná), em relação a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas, diante dos casos de intoxicação por metanol notificados em estados brasileiros, principalmente em São Paulo.
A diretora do Procon Pato Branco, Alessandra Botelho Elias dos Santos, destacou que a recomendação tem por objetivo harmonizar as relações de consumo e prevenir a comercialização de bebidas sem procedência ou adulteradas que causem risco à saúde dos consumidores. O documento recomenda que os responsáveis adotem medidas necessárias para assegurar a aquisição e comercialização de bebidas de acordo com a legislação Federal, Estadual e dos órgãos sanitários. A medida serve de alerta mediante situação extrema, com base nos casos onde a presença de metanol nas bebidas ocasionou mortes e danos permanentes em consumidores.
Recomendação
Com base na prevenção, Alessandra ressaltou que o Procon recomenda aos estabelecimentos comerciais que adquiram produtos com procedência, para garantir que os produtos distribuídos e comercializados no atacado e no varejo atendam as normas técnicas do MAPA e ANVISA, na sua produção e distribuição. Os produtos devem ser adquiridos exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo e regularidade no segmento, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade.
Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial. Recomenda-se conciliar, no ato do recebimento, marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lote indicados na nota com aqueles impressos nos rótulos e caixas. O Procon ressaltou que é vedado o recebimento de garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis. Ainda, transvasar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude.
Sinais de alerta
Alessandra destacou que são sinais de alerta para suspeita de adulteração: preço muito abaixo do praticado, lacre/cápsula tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente e relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo. Nestas situações, não realizem “testes caseiros” (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas.
Detectada suspeita, o estabelecimento deve interromper imediatamente a venda/serviço do lote envolvido, isolar fisicamente as unidades com etiqueta “Bloqueado – Suspeita”, registrar horário e responsáveis, preservar evidências (garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos) e guardar ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia. Na comercialização no atacado ou varejo, que seja emitida nota fiscal para garantir a origem, qualidade e rastreabilidade dos produtos. Retirar dos seus estoques e dos displays de venda produtos sem rótulo e que não possuam nota de procedência. Havendo dúvida sobre a qualidade dos produtos , o caso deve ser comunicado às autoridades sanitárias para análise e investigação.
Denúncias
Para denúncias, entre em contato com a Vigilância Sanitária de Pato Branco através do (46) 3213-1720 ou do Fala Cidadão 156. O não atendimento à recomendação do Procon Pato Branco poderá caracterizar infração administrativa ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal n.º 2.181, de março de 1997, sujeitando as empresas às penalidades previstas, incluindo multas, suspensão temporária das atividades, e outras sanções cabíveis, conforme legislação vigente.

Mais
IAT tem que cobrar tarifa de todos os produtores rurais que utilizam água de rios
Vereadora Anne Gomes destaca erro administrativo, participação em eventos estaduais e ações em defesa das mulheres
Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho: Reflexões sobre Capacitismo e Acessibilidade