O Ministério Público do Paraná requereu e o Judiciário decretou liminarmente que o Município de Marmeleiro, no Sudoeste do estado, suspenda os efeitos de um decreto municipal que resultou na compra de parte de um imóvel pertencente a particulares pelo valor de R$ 4 milhões. O local foi adquirido para a construção de uma nova garagem para o Município. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca que demonstrou que o ato do Executivo foi elaborado com desvio de finalidade e causos graves prejuízos aos cofres públicos.
De acordo com apuração do MPPR, o Decreto Municipal 3.628/2025, que declarou a propriedade de utilidade pública para fins de desapropriação, não atendeu o interesse público e foi elaborado com o propósito de permitir o favorecimento ilícito de particulares. Além da anulação do documento, a liminar judicial também determinou a indisponibilidade de bens dos donos do imóvel no valor de R$ 3,8 milhões, quantia já paga pelo Município – resta ainda o pagamento de R$ 200 mil.
O caso – Em resposta a edital de chamamento público, os proprietários do terreno (um casal) ofereceram ao Município uma área de 45,5 mil m² pelo valor de R$ 3,9 milhões. A proposta, entretanto, foi rejeitada pela Comissão Técnica do chamamento público por não atender os requisitos previstos em edital, sendo apresentados como motivos violações à norma ambiental, o preço acima da avaliação e a inadequação topográfica. Mesmo o casal tendo recorrido da decisão, a proposta de aquisição do terreno manteve-se rejeitada pela Procuradoria Jurídica do Município.
Ainda assim, oito meses depois do resultado do certame, o chefe do poder Executivo de Marmeleiro, ignorando os pareceres das áreas técnicas e jurídicas, decidiu pela desapropriação de parte menor do mesmo imóvel, mas em valor superior – o Decreto do Executivo autorizou o pagamento pelo Município de R$ 4 milhões por uma área de 28,5 mil m².
Interesse público – A liminar, publicada pela Vara da Fazenda Pública de Marmeleiro nesta segunda-feira, 22 de setembro, destaca que a “escolha desconsiderou alternativas mais adequadas e economicamente vantajosas disponíveis no mercado local, além de ignorar requisitos técnicos indispensáveis à localização pretendida. Tais circunstâncias evidenciam que o ato não buscou atender ao interesse público de forma legítima, mas resultou em favorecimento indevido, caracterizando desvio de finalidade que compromete a legalidade e a legitimidade do procedimento administrativo”.
No mérito da ação, a Promotoria requer que os proprietários do imóvel sejam condenados a devolverem os valores já recebidos, com juros e correção monetária, em favor do erário.

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