O objetivo dessa lei que institui a política municipal, a população migrante em Pato Branco, segundo Rodrigo Correia, é garantir ao migrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos, promover o respeito à diversidade e à interculturalidade, (interação, compreensão e respeito mútuo entre culturas diferentes. É um processo dinâmico que envolve a troca de ideias, a reflexão sobre as próprias culturas e a dos outros, e a busca por uma coexistência pacífica e igualitária), impedir violações dos direitos e fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.
Compreende-se como população migrante, para os fins dessa lei, então, todas as pessoas. que se transferem de seu lugar de residência habitual de outros países para o Brasil, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, bem como suas famílias, independente de sua situação migratória e documental. Rodrigo citou que no artigo 4º, fica assegurado, o atendimento qualificado à população migrante no âmbito dos serviços públicos municipais no município, considerado as seguintes ações administrativas: formações de agentes públicos voltado à sensibilização para a realidade da migração no município, com orientação sobre os direitos humanos e dos migrantes e legislação concernente. Interculturalidade e línguas, com ênfase nos equipamentos que realizam maior número de atendimento à população migrante.
Contratação de agentes públicos migrantes nos termos da legislação própria, ou seja, posterior à aprovação dos projetos de lei, mediante lei específica, poderá sim o município contratar migrantes para fazer parte do quadro efetivo do nosso município. Também a capacitação dos conselheiros tutelares para a proteção da criança e do adolescente, de migrantes. Designação de mediadores culturais nos equipamentos públicos, com maior fluxo de migrantes para o auxílio na comunicação entre profissionais e usuários. Ainda, conforme autor do projeto, no artigo 6º fica determinado que deverá ser criado o Conselho Municipal de Migrantes com atribuição de formular, monitorar e avaliar a política instituída por esta lei e assegurada composição paritária entre o poder público e a sociedade civil.
E deverá o poder público municipal disponibilizar um local de atendimento para a população migrante. Diante desse projeto, a gente pretende sensibilizar o executivo municipal, de perceber a necessidade de termos em nosso município uma política pública voltada para esses irmãos que muitas vezes são obrigados a deixar seus países de origem. Ele citou como exemplo os haitianos, os venezuelanos, que hoje é o maior número de imigrantes que tem em nosso país, que muitas vezes são obrigados a abandonar seus países para não morrer de fome. Porque esses países, infelizmente, o Haiti, além da guerra, hoje passa muita miséria e muita fome. “E esses irmãos, eles vêm para o nosso país, para o Brasil e muitos aqui para o município de Pato Branco em busca da oportunidade, em busca do trabalho e para o sustento de sua família”, lembrou o vereador.
População Migrante
Objetivos da Lei
- Garantir à população migrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos no município.
- Promover o respeito à diversidade e à interculturalidade, reconhecendo as diferentes culturas presentes.
- Impedir violações dos direitos dos migrantes e fomentar sua participação social.
- Desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil para a efetivação da política municipal.
Definição de População Migrante
- Considera-se população migrante, para os fins desta lei, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outros países para o Brasil.
- Inclui migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, bem como suas famílias.
- Abrange indivíduos independentemente de sua situação migratória e documental, garantindo direitos mesmo àqueles sem documentação regular.
Ações Administrativas Previstas
- Formação de agentes públicos voltada à sensibilização para a realidade da migração no município, com orientação sobre direitos humanos, direitos dos migrantes e legislação pertinente.
- Ênfase na interculturalidade e nas línguas, especialmente nos equipamentos públicos que realizam maior número de atendimentos à população migrante.
- Possibilidade de contratação de agentes públicos migrantes, nos termos da legislação própria, após aprovação de projetos de lei específicos.
- Capacitação dos conselheiros tutelares para a proteção de crianças e adolescentes migrantes, visando garantir seus direitos.
- Designação de mediadores culturais nos equipamentos públicos com maior fluxo de migrantes, para auxiliar na comunicação entre profissionais e usuários e facilitar o acesso aos serviços.
Estrutura de Governança
- Criação do Conselho Municipal de Migrantes:
– Responsável por formular, monitorar e avaliar a política instituída por esta lei.
– Composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, assegurando representatividade.
- Obrigatoriedade de o poder público municipal disponibilizar um local de atendimento específico para a população migrante, facilitando o acesso aos serviços e informações
Próximos Encaminhamentos
- Sensibilizar o executivo municipal sobre a necessidade de implementar uma política pública voltada à população migrante, conforme previsto no projeto de lei.
- Iniciar a formação e capacitação de agentes públicos sobre a realidade da migração, direitos humanos e legislação relacionada.
- Definir e implementar estratégias para enfatizar a interculturalidade e aprimorar a comunicação nos equipamentos de atendimento à população migrante.
- Planejar a criação e estruturação do Conselho Municipal de Migrantes, garantindo sua composição paritária entre poder público e sociedade civil.
- Estudar e aprovar a legislação necessária para possibilitar a contratação de agentes migrantes no quadro efetivo do município, conforme previsto na lei.
- Estabelecer um local de atendimento exclusivo para a população migrante, conforme determinado na legislação municipal.
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