Foi concluída, em 7 de abril de 2025, uma análise jurídica que julgou admissível a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI). Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 67A do Regimento Interno, a leitura da admissibilidade foi feita em plenário durante sessão ordinária. Com base no parágrafo 1º do artigo 23, combinado com o artigo 65 do mesmo Regimento, foi solicitado o oficialmente aos líderes partidários para que indiquem, respeitando a proporcionalidade partidária, os vereadores que integrarão a CEI. A finalidade da comissão será apurar supostas autopromoções praticadas pelo prefeito Géri Natalino Dutra.
O presidente reitera que os líderes partidários deverão indicar seus representantes dentro do prazo regimental. O vereador Rodrigo Correia pediu a palavra e solicitou que ficasse registrado em ata que não foi procurado pelos proponentes da CEI para assinar o requerimento.Ele esclarece que sua ausência na lista de assinaturas não significa oposição à criação da comissão. Rodrigo afirma que, se tivesse sido contatado, teria assinado o requerimento, pois considera a denúncia válida.
Ele relembra que, anteriormente, uma CEI semelhante foi instaurada para investigar promoção pessoal do ex-prefeito Robson Cantu, demonstrando coerência em sua postura. Finaliza reiterando à população que sua não assinatura se deve exclusivamente à falta de contato por parte dos proponentes. Como presidente e um dos proponentes da CEI, ele confirma a veracidade da fala de Rodrigo sobre não ter sido procurado para assinar o requerimento._Clique e leia na integra o teor do requerimento “Comissão_Especial_de_Inquérito”.
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