Está tramitando no Legislativo projeto de lei, de autoria do Executivo, que visa instituir no Município o Programa de Recuperação Fiscal – Refis Pato Branco 2025, com o objetivo de incentivar e possibilitar a regularização de créditos tributários inadimplidos por pessoas físicas ou jurídicas, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, aumentando consequentemente a arrecadação tributária do Município.
Segundo o Executivo, implantação do Programa de Recuperação Fiscal de Pato Branco se mostra uma excelente política pública tributária, tornando-se necessária para que os contribuintes tenham condições de regularizar sua situação junto ao Fisco Municipal, possibilitando também que o Município recupere as receitas de forma rápida e eficaz, evitando custos com demandas judiciais de Execuções Fiscais.
Memória: Os números obtidos com o programa em anos anteriores, o que demonstra que o Refis, além de possibilitar ao contribuinte a regularização de suas dívidas, ainda contribui para o aumento da receita. O valor mínimo da parcela será de 01 (uma) UFM (Unidade Fiscal do Município). As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM – Unidade Fiscal Municipal. Para os efeitos deste Programa serão oferecidas aos contribuintes as possibilidades de pagamento das dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais:
II – 90% (noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela com prazo de até 30 (trinta dias);
III – 80% (oitenta por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e
I – 100% (cem por cento), para pagamento à vista; consecutivas;
IV – 70% (setenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas;
Os créditos tributários e não tributários objeto de parcelamento anterior, poderão ser agraciados pelo benefício fiscal instituído por esta Lei, mediante solicitação de rescisão do Termo de Acordo de Parcelamento, conforme modelo Anexo, que deverá ser formalmente solicitado pelo interessado, ficando ciente que não será possível o retorno do parcelamento em caso de desistência de adesão ao
O vencimento da cota única para pagamento à vista, será no prazo de 5 (cinco) dias, após a formalização da adesão ao REFIS. O pagamento parcelado obedecerá ao seguinte critério: o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 15 (quinze) dias da adesão ao programa, enquanto as demais terão seus vencimentos respectivamente após 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias da primeira parcela. não pagamento até o vencimento do boleto implicará em perda do benefício e exclusão do programa.
Os pedidos de adesão ao Refis – Pato Branco 2025, somente serão acolhidos quando relativos à totalidade dos créditos lançados e vencidos, em um mesmo cadastro, sendo vedado ao contribuinte a escolha do ano e da parcela da dívida a ser incluída no programa. Os débitos objeto do Refis sujeitar-se-ão aos acréscimos previstos na legislação Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas.Clique aqui e acesse mais detalhes do projeto.
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