Por decisão liminar do Judiciário, o Município de Coronel Domingos Soares, no Centro-Sul do estado, deve iniciar de imediato uma reforma que permita a reabertura da Casa Lar que funciona na cidade. O espaço encontra-se fechado desde o início do ano, supostamente em obras, o que impede o devido acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas da família. A liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palmas, sede da comarca, e foi proferida nesta semana pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude.
A decisão determina que a conclusão da reforma ocorra em até 90 dias e que, até a reabertura da Casa Lar, as crianças e adolescentes que precisem do acolhimento sejam recebidas provisoriamente no Centro de Abrigo Municipal de Palmas, com o pagamento de um salário-mínimo mensal por acolhido pelo Município de Coronel Domingos Soares. Foi deliberado ainda que, enquanto a reforma não for concluída, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Vereadores ficam proibidos de autorizar a realização de eventos, festas, confraternizações, shows e qualquer outra atividade que envolva gasto não essencial.
Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso na entrega da obra e de R$ 100 mil, a ser paga pelo prefeito e pelo presidente da Câmara, em caso de gasto não essencial efetuado com recursos municipais até a reabertura da Casa Lar.

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