Em Clevelândia, no Centro Sul do estado, portaria conjunta assinada entre o Ministério Público do Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado regulamentou o programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes na comarca. Instituído no Paraná pela Lei Estadual 20.951/2022, o serviço de apadrinhamento visa proporcionar vínculos a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, por meio de convivência familiar e comunitária. O objetivo é que padrinhos e madrinhas sejam pessoas de referência para as crianças e os adolescentes em seu desenvolvimento afetivo, social e comunitário.
A definição dos critérios e requisitos do programa, constantes do ato assinado entre a Promotoria de Justiça de Clevelândia e a Vara da Infância e Juventude da comarca, busca incentivar que pessoas da comunidade local ajudem voluntariamente na formação das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente os acolhidos institucionalmente, que estejam destituídas do poder familiar ou afastadas do convívio familiar por um tempo significativo. Além disso, visa incentivar a participação da comunidade local no incentivo ao acesso das crianças e adolescentes aos serviços de educação, profissionalização, esportes e lazer, entre outros.
Modalidades – A norma prevê três tipos de apadrinhamento, sendo uma delas o afetivo, em que o padrinho ou a madrinha visitam regularmente a criança ou o adolescente acolhido institucionalmente e o buscam para passar finais de semana, feriados ou férias escolares, participam de eventos escolares, de modo a proporcionar-lhe a convivência em ambiente familiar e a experiência de conhecer lugares e hábitos diferentes. Outra forma de apadrinhamento é por prestação de serviço, em que o padrinho ou a madrinha, a partir de ações de responsabilidade social junto às instituições, atende às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, acolhidos institucionalmente ou não, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. A terceira modalidade é o apadrinhamento provedor, quando o padrinho ou madrinha confere suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, em situação de vulnerabilidade social, acolhidos institucionalmente ou não, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos e medicamentos, seja patrocinando cursos profissionalizantes ou idiomas e/ou alguma prática esportiva, ou ainda investindo na educação, saúde e outros bens ou serviços que se mostrarem importantes, ou mesmo fazendo contribuição mensal em dinheiro.
A regulamentação da matéria considera a previsão legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de ser o acolhimento institucional medida de proteção provisória e excepcional utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta. Além disso, outra justificativa para a edição da portaria foi a constatação, pelo Ministério Público, do altruísmo já presente na comunidade, que adere com facilidade às ações em prol dos mais vulneráveis, mas da grande dificuldade de adesão da população aos programas de família acolhedora, que demanda ter a criança ou o adolescente consigo diuturnamente. A comarca de Clevelândia é integrada pelo município sede, que tem cerca de 16 mil habitantes, e por Mariópolis, com população de aproximadamente 6 mil habitantes.
Critérios – Entre outros tópicos, a portaria institui como requisitos mínimos para a inscrição no programa ter mais de 18 anos, exercer atividade lícita, não possuir condenação por crime incompatível com o exercício da função de padrinho ou madrinha e não possuir qualquer demanda judicial envolvendo criança ou adolescente. Além disso, o candidato deve contar com a concordância dos demais membros da família e não estar habilitado ou em processo de habilitação para adoção. Somente pessoas físicas residentes em Clevelândia ou Mariópolis podem se habilitar na modalidade de apadrinhamento afetivo.
Os interessados em conhecer todas as regras e critérios para a participação no programa podem entrar em contato com o Ministério Público do Paraná na comarca (pelo e-mail clevelandia.prom@mppr.mp.br ou pelo telefone (46) 3252-1994) ou com a Secretaria da Vara da Infância e Juventude de Clevelândia, no endereço: Rua Barão do Rio Branco, 12, ou pelo telefone (46) 3252-1362.
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