Foi sancionada a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a arrecadação e destinação de recursos, oriundos da aplicação de multas de trânsito no âmbito do município de Pato Branco. A divulgação será por meio do Portal de Transparência, com relatórios e demonstrativos, informando a origem da infração, se foi por radares fixos, agentes de trânsito ou falta de pagamento do estacionamento rotativo, e a destinação dos recursos, se foram para custeio de órgãos responsáveis pela gestão de trânsito, entre outros. Ainda, deverá informar sobre acidentes de trânsito no município. A Lei número 6.309, de 27 de junho de 2024, é de autoria do vereador Rodrigo Correia e passa a valer na data de publicação.
Mais
Prefeitura de Pato Branco promove festas juninas para a terceira idade, fortalecendo laços e promovendo bem-estar
Soluções para Enchentes Urbanas em Pato Branco: Uma Perspectiva da Associação Empresarial
Inscrições abertas para Residência Médica na especialidade de Medicina de Família e Comunidade em Pato Branco