Em Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado, um concurso público para a contratação de servidores para a rede municipal foi suspenso liminarmente a partir de ação apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca. O MPPR sustenta que a contratação da empresa que realizaria o certame não deveria ter sido feita na modalidade de dispensa de licitação e que a entidade também não poderia ter sido escolhida, por não preencher “o requisito de inquestionável reputação ética e profissional”, conforme a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações).
Na liminar, deferida nesta terça-feira, 16 de abril, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu, o Judiciário reconheceu os argumentos apresentados pela Promotoria na ação civil pública e determinou a suspensão do contrato firmado com a empresa “bem como os atos dele decorrentes, inclusive o concurso público”. O Ministério Público foi notificado nesta quarta-feira, 17 de abril, da decisão.
Fraudes – Na ação, o MPPR pontua que abriu procedimento administrativo para verificar a regularidade da contratação da empresa e que nesse escopo verificou, a partir de uma busca simples na internet, diversas “notícias que informavam a suspensão de concursos públicos municipais em razão de suspeitas de fraudes em certames organizados pelo […]. Tal situação foi confirmada quando a busca se estendeu ao sistema Projudi, por meio do qual foi possível localizar ações judiciais propostas em razão de irregularidades/fraudes nos concursos organizados pela Instituição de Ensino demandada”.
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