A Vara da Infância e da Juventude de Santo Antônio do Sudoeste determinou a retomada das atividades de duas escolas estaduais rurais do município de Pranchita, que integra a comarca, que tiveram fechamento anunciado no final do ano passado pelo Estado do Paraná. A decisão liminar atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, que constatou irregularidades no encerramento das atividades das escolas Vista Gaúcha e Barão do Rio Branco. O fechamento, argumenta o MPPR, coloca em risco o direito à educação de centenas de crianças e adolescentes.
Ao propor a ação civil pública, a Promotoria de Justiça sustenta que as escolas estaduais do campo Vista Gaúcha e Barão do Rio Branco atendem onze comunidades rurais, funcionam há mais de 30 anos e atualmente ofertam ensino fundamental multiano, dividido em duas fases, sendo a primeira composta pelo 6º e 7º ano e a segunda, pelo 8º e 9º ano. O anúncio de fechamento das escolas foi feito em novembro de 2023 pelo Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, que justificou a medida sob o argumento de redução da demanda de alunos e existência de estrutura física ociosa. Após a comunicação da decisão de encerramento, gestores públicos do Município de Pranchita, bem como pais de alunos, responsáveis e profissionais da educação envolvidos com as unidades escolares levaram o assunto ao Ministério Público, que passou a acompanhar a questão.
Contra o fechamento – Anteriormente ao ingresso judicial, a Promotoria de Justiça buscou a resolução do caso por via administrativa, sem, entretanto, alcançar um resultado. Se mantido o fechamento das duas escolas, argumenta o Ministério Público na ação, o Município de Pranchita contará apenas com o Colégio Estadual Júlio Giongo para a oferta dos anos finais do ensino fundamental, o que ocasionará déficit na prestação do direito à educação pelo Estado do Paraná, uma vez que tal colégio já está com turmas superlotadas. Além disso, ao decidir pelo fechamento das escolas, o Núcleo Regional de Educação teria ignorado análise do diagnóstico do impacto da ação e as manifestações das comunidades escolares, o que também contraria a legislação educacional.
Em assembleias realizadas para discussão do tema, autoridades municipais e a comunidade manifestaram-se no sentido da necessidade de manutenção das escolas, considerando especialmente o crescimento do Município de Pranchita e os investimentos na zona rural. O corpo discente, por sua vez, manifestou-se pela qualidade do ensino ofertado nas escolas do campo, bem como que, nessas instituições, os estudantes sentem-se acolhidos, incentivados a estudar e inseridos na comunidade. Outro ponto identificado foi o de que atividades cessaram-se antes de qualquer manifestação do Conselho Estadual de Educação.
De acordo com a decisão, o Estado deve providenciar, no prazo de dez dias, a retomada e a manutenção das atividades das duas escolas, com a realização de matrículas, transferências e todas as demais providências para o pleno funcionamento das unidades escolares. A multa diária para o caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
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