O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal. 
A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença. Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso. No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.
O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

Mais
Alunos de Francisco Beltrão são premiados em desafio estadual de inovação no campo e participam de viagem técnica a Curitiba
Pato Branco envia mais de 12 toneladas de doações a Rio Bonito do Iguaçu após tornado
Câmara de Pato Branco discute projeto de lei para garantir moradia digna e regularizar loteamentos