A pedido do Ministério Público do Paraná, o Juízo da Infância e Juventude de Barracão, no Sudoeste do estado, aplicou multa de R$ 45 mil ao Município pelo descumprimento de decisão liminar que determinou a contratação de professores de apoio para alunos portadores de deficiência da rede municipal. A ação que gerou a multa foi ajuizada em julho, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, após o recebimento de várias comunicações sobre a falta desses professores. Na ocasião, o juiz deferiu a medida liminar requerida pelo MPPR, determinando que o Município de Barracão disponibilizasse em até 30 dias professores de apoio especializado educacional, com qualificação adequada, para todos os alunos da rede municipal de ensino que necessitassem, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Como o Município não acatou a determinação judicial, a Promotoria de Justiça requereu a aplicação da multa e nova intimação ao Município para comprovar o cumprimento integral da ordem do Judiciário. O pedido foi deferido pelo juízo, aplicando-se a multa de R$ 45 mil e intimando-se o ente público para comprovar a efetiva contratação dos professores de apoio.
Orientação à população – Tendo em vista que a educação inclusiva é um direito das pessoas com deficiência, o Ministério Público do Paraná orienta os moradores de Barracão a procurarem a Promotoria de Justiça local em caso de negativa da disponibilização de professor de apoio para os filhos com deficiência que precisem desse serviço.
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