TCE-PR determina que Realeza atualize PGV para fins de cobrança de IPTU

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Realeza encaminhe à Câmara de Vereadores local projeto de lei para atualizar a legislação que regulamenta a Planta Genérica de Valores (PGV) desse município da Região Sudoeste do Paraná. A intenção é que, com base em estudo técnico-estatístico, os valores venais dos imóveis urbanos retratados no documento passem a ser compatíveis com os preços que os bens alcançariam em operações de compra e venda à vista no mercado imobiliário, incrementando, consequentemente, a arrecadação municipal com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os conselheiros ordenaram ainda que o município implante procedimentos de conciliação para que os valores de créditos tributários a receber registrados em seu sistema contábil, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, sejam consistentes com os registrados em seu sistema tributário. Finalmente, a administração municipal precisa promover o recadastramento dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal de modo a promover o lançamento do IPTU daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos, exceto se caracterizada a atividade rural e respeitando-se o período decadencial.

Monitoramento

As três determinações foram emitidas pelo Tribunal Pleno ao julgar parcialmente procedente Representação formulada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR, após a unidade técnica verificar o cumprimento de recomendações expedidas pela Corte ao município como resultado de auditoria na área da receita pública realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do órgão de controle.

Como resultado, a CMEX verificou a persistência de defasagem entre os valores venais dos imóveis urbanos de Realeza contidos na PGV e encontrados no mercado; da falta de correspondência entre os valores dos créditos tributários a receber registrados nos sistemas tributário e contábil da prefeitura; e da desatualização da base alfanumérica do cadastro territorial urbano municipal – o que justificou a emissão das determinações.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 12/2023, concluída em 6 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1855/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 3.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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