TCE-PR publica IN com regras para as prestações de contas estaduais de 2022

Já está disponível, no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Instrução Normativa nº 176/2022. O texto estabelece o escopo, os responsáveis, a forma e a composição das prestações de contas anuais (PCAs) de 2022 dos órgãos estaduais do Paraná.

Entre eles, incluem-se as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Enquanto as entidades da administração pública direta têm até o dia 31 de março de 2023 para apresentar a PCA de 2022, a tarefa deve ser realizada até o dia 30 de abril deste ano pelas entidades da administração pública indireta. São elas: as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, as fundações e as sociedades instituídas e mantidas por quaisquer dos poderes públicos do Estado do Paraná.

Aprovação

A instrução normativa foi apresentada, na forma de projeto, em processo instituído pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do órgão de controle e relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Seu texto final foi aprovado de forma unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 17/2022, concluída em 24 de novembro do ano passado. A decisão está contida no Acórdão nº 2936/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 29 daquele mês, na edição nº 2.881 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Por sua vez, a versão definitiva da norma foi veiculada em 9 de dezembro, na edição nº 2.889 do DETC.

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