Em Clevelândia, no Centro Sul do estado, o Ministério Público do Paraná emitiu recomendação administrativa buscando a regulamentação legislativa da adoção de cotas para afrodescendentes nos concursos e seleções públicas municipais. O documento, assinado pela Promotoria de Justiça da comarca, é dirigido à Câmara Municipal e à prefeita.
A iniciativa foi tomada após notícia de possíveis irregularidades e preterição de candidatos afrodescendentes aprovados em processo seletivo para o cargo de menor aprendiz. Foi instaurado procedimento pelo MPPR para investigar o caso, verificando-se que o certame previa 30 vagas de ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e três para afrodescendentes – entretanto, uma candidata negra que foi classificada nas vagas de concorrência geral não foi considerada aprovada porque não ficou entre os três afrodescendentes melhor classificados. Assim, o sistema de inclusão acabou sendo excludente por preterir a candidata negra, mesmo ela tendo se classificado para as vagas de concorrência geral.
Em vista do ocorrido, o documento do MPPR recomenda, entre outros pontos: que seja viabilizado projeto de lei municipal que disponha sobre as cotas para afrodescendentes nos concursos e seleções públicas; que, enquanto não houver a aprovação de uma lei específica, sejam destinadas 20% das vagas para pessoas negras; que se considere a classificação dessas pessoas também nas vagas de concorrência geral e não apenas para as vagas específicas (de modo que um candidato negro aprovado pela classificação geral não precise ocupar as vagas reservadas para as cotas raciais); e que a candidata negra classificada no concurso para menor aprendiz dentro das vagas de ampla concorrência seja considerada aprovada, com sua consequente convocação para assumir a função.
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