O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. 

Os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.
Por 6 votos a 3, o Supremo definiu uma tese de repercussão geral que valerá para todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário do país.
Pela decisão, “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Mais
UFFS sedia primeira edição do Circuito Sudoeste de Robótica com participação de escolas da região
Pato Branco celebra 73 anos com programação especial no distrito de São Roque do Chopim e na Praça Presidente Vargas
Paraná elege delegação para Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural 2026