Francisco Beltrão segue orientação do TCE-PR e economiza R$ 1 milhão em licitação

Após seguir orientação fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir inadequações encontradas em edital de pregão eletrônico voltado à compra de medicamentos, a Prefeitura de Francisco Beltrão revogou a licitação e, posteriormente, publicou novo instrumento convocatório de certame com o mesmo objeto, desta vez com as falhas apontadas pelo órgão de controle devidamente afastadas.

Graças à retificação, esse município da Região Sudoeste do Paraná conseguiu obter uma economia potencial de R$ 1.004.324,30, ao reduzir de R$ 10.509.751,74 para R$ 9.505.427,44 o valor de referência da disputa – o que representa uma diminuição de 9,6%. A diminuição resultou da adoção de correções recomendadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores públicos paranaenses.

Sobrepreço

Ao analisarem o instrumento convocatório original da disputa, os analistas da CAGE verificaram que seis itens do termo de referência possuíam cotações superiores às praticadas no mercado de compras públicas, resultando num potencial sobrepreço de R$ 754.650,00. Diante disso, foi encaminhado Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, no qual foi recomendada a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.

Para tanto, a CAGE indicou, entre outras medidas, o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná. Em resposta, o Município de Francisco Beltrão publicou novo edital de licitação, reestimando os quantitativos de alguns dos itens a serem adquiridos e recalculando os valores referenciais dos produtos.

Conforme o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso. Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

RSS
Follow by Email
YouTube
YouTube