Polícia Militar recebeu informações via telefone 190 de que estaria ocorrendo perturbação do sossego decorrente do som alto de uma festa rave no bairro Aeroporto, no município de Pato Branco. Foi deslocada uma equipe que constatou que havia de fato a festa, com aproximadamente 200 pessoas, que o organizador possuía liberação para o evento, mas orientado quanto a questão da perturbação causada na vizinhança. Após alguns minutos, 3 pessoas novamente através do telefone 190, se sentiram incomodadas com o barulho da festa, e decidiram por representar contra o organizador por perturbação do sossego.
As equipes retornaram ao local da festa e cientificando o organizador sobre a representação. O mesmo colaborou com o trabalho policial e compareceu até ao 3º BPM, onde foi lavrado o Termo Circunstanciado e posteriormente será marcada uma audiência com as partes (autor e vítima) para os procedimentos judiciários. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. No local foi apreendida uma caixa de som, que será entregue ao fórum na data da audiência marcada.
A outra situação ocorreu na madrugada deste domingo (07), quando as equipes foram acionadas via 190 para atenderem a uma situação de perturbação do sossego vinda de um estabelecimento comercial na área central de Pato Branco.
No local a proprietária foi orientada pra que abaixasse o volume da música e não permitisse que pessoas ficassem aglomeradas do lado de fora, pois a algazarra estava incomodando os vizinhos. Após alguns instantes, novamente através do telefone 190, as equipes foram acionadas para o mesmo local, onde os vizinhos decidiram por representar contra a proprietária da casa. A proprietária foi conduzida, juntamente com o som do estabelecimento, até a sede do 3º BPM para a lavratura do Termo Circunstanciado e posterior comparecimento em audiência pública.
Da assessoria
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