Devido à queda no número de novos casos e a cobertura vacinal que já atinge 80% da população com a primeira dose, o Decreto 9.020 revoga o toque de recolher e permite capacidade total em instituições de ensino e transporte coletivo. O decreto passa a valer a partir de sábado (18) por tempo indeterminado.
Conforme o texto, comércio, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e afins poderão funcionar nos horários vigentes antes da pandemia, desde que seguindo os protocolos definidos pela Vigilância Sanitária. O consumo de bebidas, no entanto, permanece proibido em espaços de uso público. Clique aqui e confira o Decreto nº 9.020, de 17 de setembro de 2021
Outra mudança diz respeito às instituições de ensino, que poderão atuar com 100% da capacidade. No entanto, poderá permanecer de forma remota alunos que não receberam a imunização completa, que possuam comorbidades ou que apresentarem justificativas com anuência da família e enquanto perdurar a pandemia. O transporte público também passa a funcionar com 100% da capacidade e a gratuidade aos idosos com 60 anos ou mais passam a valer sem restrição de horário.
O decreto mantém a liberação de eventos, desde que seguidos conforme Ato Normativo 07/2021 da Secretaria Municipal de Saúde e mediante aprovação de protocolo pela Vigilância Sanitária Atividades coletivas culturais, esportivas, também poderão ser realizadas mediante protocolo aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal.
O mesmo vale para clubes sociais e recreativos. Academias de ginástica, musculação e afins permanecem funcionando conforme o ato normativo 01 da Secretaria de Esporte e Lazer. A Secretaria Municipal de Saúde ainda irá publicar ato normativo que regula o funcionamento de igrejas e templos. Visitas a instituições de acolhimento permanecem suspensas.
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