Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente o bloqueio de bens de uma ex-servidora pública municipal, no montante de R$ 6.758,16.
A ré foi diretora de departamento municipal e, entre outubro de 2018 e outubro de 2019, deixou de prestar expediente em período equivalente a 19 dias de trabalho. Ela chegou a ser notificada pelo não cumprimento do horário de trabalho, mas não alterou sua conduta.
No julgamento do mérito da ação, o MPPR requer a condenação da ré às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

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