O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Ex-prefeito de Dois Vizinhos é multado por não fiscalizar o Simples Nacional

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante do monitoramento de impropriedades encontradas na Prefeitura de Dois Vizinhos. As falhas haviam sido detectadas em auditoria realizada pelo órgão de controle junto a esse município da Região Sudoeste do Paraná como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 da Corte.

O procedimento teve como objetivo avaliar a gestão da receita pública municipal. Dos 11 pontos monitorados, um foi julgado irregular pelos conselheiros: a inexistência de procedimentos de acompanhamento da situação dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Sanções

Em função da falta de fiscalização a respeito desse item, o Tribunal multou individualmente em R$ 4.579,20 o então prefeito Raul Camilo Isotton (gestões 2013-2016 e 2017-2020); a ex-secretária municipal de Administração e Finanças Márcia Besson Frigotto; e o, à época, diretor do Departamento de Tributação e Receita da prefeitura, Vanderlei Cardoso.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando a decisão foi proferida.

Os três ainda terão seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Também foi determinado que, dentro de seis meses, o município comprove “a implantação e a realização de procedimentos de fiscalização em face de contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) enquadrados no Simples Nacional”.

Por fim, diante da inconsistência no registro contábil dos créditos tributários municipais – item ressalvado pelos conselheiros -, os integrantes da Segunda Câmara ordenaram que a prefeitura apresente, no mesmo prazo de seis meses, “documentos que comprovem a integridade dos registros contábeis dos créditos tributários a receber dispostos em sistema próprio”. O prazo de seis meses para o cumprimento das determinações passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Em 2 de agosto, os interessados ingressaram com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1505/21 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

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