O Tribunal do Júri de São João, no Sudoeste do estado, condenou a 14 anos de prisão em regime inicial fechado um homem de 71 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo homicídio da própria esposa. O crime aconteceu em 2015, na zona rural de São Jorge D’Oeste, município da comarca, e teria sido cometido no intuito de viabilizar a venda de imóvel que constituía patrimônio comum do casal.
A sentença considerou como agravantes o fato de o homicídio ter sido praticado de modo a tornar impossível a defesa da vítima (um tiro de arma de fogo na sua cabeça, à queima-roupa) e por motivo torpe.

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