Após denúncias de perturbação do sossego e de disparo de arma de fogo, a PM se deslocou até ao bairro Vista Alegre, município de Clevelândia, e constatou situação de som em volume excessivamente alto. Em seguida, na residência, foi localizado um revólver cal. 38, municiado com seis munições intactas, e mais nove munições do mesmo calibre. Realizada a apreensão da arma de fogo, das munições, do equipamento de som e confeccionado o boletim de ocorrência relativo ao fato. Duas pessoas foram qualificadas por perturbação do sossego e uma por porte ilegal de arma de fogo.
A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena prevista de reclusão de 3 a 6 anos, e multa. De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Colabore com o trabalho da Polícia Militar. Denuncie ligando 181, 190, ou baixe o APP 190 no Play Store. Sua identidade será preservada.
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