Novo decreto altera toque de recolher e flexibiliza atendimentos aos domingos

A Administração Municipal de Pato Branco publicou nesta sexta-feira (11) o Decreto 8.934/21 que altera medidas restritivas destinadas ao combate da Covid-19. A principal mudança é a alteração do toque de recolher das 20h às 5h para 22h às 5h, com lei seca, e abertura de atividades aos domingos (desde 28 de maio elas estavam limitadas aos deliverys. As mudanças passam a valer a partir da 0h de sábado (12), por tempo indeterminado. confira decreto.

A medida só foi possível a partir da análise dos casos da Covid-19. De acordo com o texto, a taxa de letalidade do município está em 2,04, abaixo das taxas do Estado do Paraná, correspondente a 2,44, e do Brasil, de 2,80. O texto também altera a quantidade de pessoas em mercados, de 40% para 30% da capacidade total.

A mesma taxa de ocupação deverá ser seguida por bancos, bares, restaurantes, lojas, oficinas, salões de beleza e afins. Todos estes espaços precisam apresentar placa indicativa da quantidade de pessoas que o estabelecimento comporta, de acordo com a limitação de 30%.

É de responsabilidade de cada estabelecimento garantir que o número indicado na placa seja respeitado.

Em caso de formação de filas será necessário a entrega de senhas, mantendo a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Caixas deverão funcionar de forma intercalada ou com anteparos que garantam a
proteção de clientes e funcionários.

Todos os locais ainda deverão realizar aferição de temperatura. Aqueles que estiverem com temperatura superior a 37,5°C não poderão acessar o estabelecimento.

As academias de ginástica e musculação deverão garantir a presença de uma pessoa a  cada 15 m².

Clubes sociais ou recreativos poderão funcionar apenas para a prática de atividades esportivas, com observância das regras de segurança estabelecidas em protocolo aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal, ficando proibida a utilização de áreas de lazer.

Permanecem proibidos teatros, shows, espetáculos, festas e demais eventos de qualquer natureza que possam causar aglomeração de pessoas, campings, recantos, parques aquáticos, áreas de lazer de clubes, associações, festas em residências ou condomínios que gerem aglomeração de pessoas, visitas às instituições de acolhimento, boates, casas noturnas e consumo nas tabacarias, sendo permitida somente a venda dos produtos.

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