Cautelares suspendem licitações de pneus em Coronel Domingos Soares e Ipiranga

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medidas cautelares que suspendem as licitações dos municípios de Coronel Domingos Soares (Região Sul) e de Ipiranga (Campos Gerais) para a compra de pneus. As medidas foram tomadas em razão de indícios de irregularidade em relação às exigências de que os produtos a serem adquiridos tenham sido fabricados há no máximo 90 dias antes da entrega e de que sejam de fabricação nacional.

As cautelares foram concedidas por despachos dos conselheiros Durval Amaral, em 26 de maio, e Ivan Bonilha, em 7 de junho; e homologadas na sessão ordinária nº 16/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada por videoconferência nesta quarta-feira (9 de junho).

O TCE-PR acatou as Representações da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formuladas por Camila Paula Bergamo em face do Pregão Eletrônico nº 27/2021 da Prefeitura de Coronel Domingos Soares e do Pregão Eletrônico nº 67/2021 da Prefeitura de Ipiranga, por meio das quais apontou as supostas irregularidades.

A representante alegou que, no pregão de Coronel Domingos Soares, o edital exige que produtos fornecidos não deverão ter data de fabricação superior a 90 dias contados da efetiva entrega; e que, no pregão de Ipiranga, o instrumento convocatório exige que o produto fornecido seja nacional.

Para a concessão da medida cautelar, Amaral considerou que os precedentes do TCE-PR fixam jurisprudência no sentido de que o prazo de fabricação de no máximo seis meses anteriores à entrega é o mais razoável. Ele frisou que o edital do Município de Coronel Domingos Soares estabeleceu prazo equivalente à metade do prazo considerado ideal pelo Tribunal, o que configura exigência desarrazoada e restritiva à competitividade, em afronta às disposições do artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

Ao conceder a liminar, Bonilha lembrou que é pacífico o entendimento TCE-PR no sentido de que a restrição à aquisição de pneus nacionais, com a proibição de importados, prejudica a competividade da licitação. Ele ressaltou que cláusulas restritivas, como essa do instrumento convocatório do Município de Ipiranga, podem afetar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.

Finalmente, os relatores determinaram a intimação dos municípios, para que comprovem o cumprimento das medidas liminares; e a citação dos responsáveis pelas licitações suspensas, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos das cautelares perduram até que seja tomada decisão de mérito em cada processo, a não ser que as medidas sejam revogadas antes disso.

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