Prefeito assina decreto com novas medidas de funcionamento do comércio e demais setores

O prefeito  Robson Cantu (PSD), assinou decreto que estabelece novas medidas de funcionamento do comércio e demais setores. O texto ressalta que é considerado, entre outros dados, a centralidade do Município no arranjo populacional do Sudoeste, com aproximadamente  500 mil habitantes regionais, que demandam de atendimento hospitalar no Município, ainda, quantidade de  casos suspeitos e o prazo médio de retorno dos exames do Laboratório Central do Estado (Lacen), de 7 dias, bem como, a precocidade da gravidade dos sintomas de pacientes internado em resultados de exames. Confira o novo decreto: Decreto nº 8.872, de 06 de março de 2021.

As medidas, estabelecidas pelo decreto municipal número 8.872, passam a valer a partir da 0h da segunda-feira (08), até as 5h do dia 10 de março, próxima quarta-feira, e leva em consideração o decreto estadual número 7.020, de 05 de março de 2021, que prorroga os efeitos do decreto número 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.

O novo decreto leva em consideração o comunicado técnico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), publicado no dia 04 de março, que demonstra que 70,4% das amostras de exames PCRs do estado do Paraná, analisadas, foram identificadas com mutação associadas às variantes de preocupação. Além do que, no município, entre os dias 1º a 05 de março, foi observado o maior índice semana de óbitos desde o início da pandemia. O descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará penalidades e sanções.

O que abre

O novo decreto autoriza a abertura e o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, a partir das 7h até as 20h, sendo proibido o consumo no local. Agências bancárias e lotéricas em seus horários regulares de atendimento. Farmácias, funerárias, serviços de transporte individual de passageiros, laboratórios de análises clínicas e de radiologia em horário livre. Postos de combustíveis e distribuidores de gás das 5h às 20h.

Já para o atendimento de bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias e similares, o decreto estabelece o atendimento por entrega ou drive-thru, sendo proibido o consumo e/ou retirada no balcão do estabelecimento. Os pedidos de entrega podem ser aceitos a partir das 7h até as 22h. Os serviços de drive-thru podem ser prestados a partir das 7h até as 20h, impreterivelmente.

Serviços de provimento de internet podem atender nos horários regulares de atendimento, porém fica proibido o atendimento presencial ao público. Também fica proibido o funcionamento de correspondentes bancários ou de estabelecimentos de fornecimento de crédito.

Pet shop e lojas agropecuárias, também devem atender exclusivamente por delivery (entrega) ou drive-thru, das 7h às 20h, sendo somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos;

Instituições públicas ou privadas de ensino devem atender somente na modalidade remota. Fica permitida a realização de atividades internas, de portas fechadas, nos horários regulares de atendimento. Igrejas e templos religiosos ficam exclusivamente na modalidade remota, a partir das 7h até as 20h.

Serviços de borracharias e oficinas mecânicas podem atender somente conforme a demanda, mediante agendamento remoto, sendo proibido que o estabelecimento permaneça de portas abertas.

Fica autorizado o funcionamento apenas das indústrias cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado. Os estabelecimentos autorizados para o funcionamento deverão observar medidas de segurança.

 Proibido

Fica proibida a circulação de veículos de transporte coletivo. A realização de atividades internas nos estabelecimentos comerciais, inclusive de natureza administrativa. A venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados e na modalidade delivery (entrega)  ou drive-thru. O de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer horário.

O decreto também estabelece a proibição da circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h. Sendo autorizados somente trabalhadores dos serviços e atividades que estão liberados para funcionamento.

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