Decreto altera o funcionamento do comércio em Pato Branco e de prestação de serviços

Na segunda-feira (22), com a presença de diversos setores da sociedade, o Município  apresentou um planejamento estratégico de enfrentamento à covid-19. O novo decreto ressalta que, a fim de manter as normas de segurança em saúde e no transporte coletivo, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços passarão a funcionar nos seguintes horários:
I – Comércio: das 10h às 19h;
II – Supermercados, mercearias e açougues: das 9h às 22h;
III – Escritórios de prestação de serviços: das 9h às 18h.

Os demais estabelecimentos poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalonado de pessoas, limitado o fechamento às 22h. O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins deverá observar o disposto na Portaria nº 09, de 28 de outubro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde. Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e lotes baldios. Igrejas e templos religiosos deverão observar o disposto na Portaria nº 05, de 05 de maio de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde. Fica revogado o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.854, de 12 de fevereiro de 2021.

Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as seguintes atividades: I – festas e demais eventos sociais que acarretem aglomeração de pessoas; II – visitas a instituições de acolhimento. O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará ao infrator a responsabilização civil, administrativa e penal, conforme penalidades previstas na legislação vigente. Confira clique e confira Decreto 8.862, de 22.02.2021

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