Em Palmas, PM apreende equipamento de som, conforme a legislação do sossego público

Na madrugada deste domingo (21), em atendimento a uma ocorrência de som alto em uma residência no município de Palmas, policiais militares apreenderam um aparelho de som e encaminharam uma  mulher por desobediência, desacato e resistência. Por volta das 2h, após denúncias, a equipe se deslocou até ao bairro Cascatinha, e ao chegar ao local ouviu o som alto oriundo de um aparelho de som e pessoas conversando em tom elevado.

Foi identificado o proprietário e  após foi necessário a contenção, o controle de sua esposa, o equipamento foi apreendido.  O casal, que fazia uso de tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar pelo crime de tráfico de drogas, foi encaminhado juntamente com o equipamento de som para os procedimentos cabíveis.

De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos que perturbem o sossego de seus vizinhos.

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