O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos sobre demarcação de terras indígenas no Paraná e na Bahia. A decisão se deu nas Reclamações (RCLs) 42329 e 45671, julgadas procedentes e ajuizadas por grupos de representação dos povos envolvidos. De acordo com o relator, nos dois casos, decisões judiciais contrariaram a determinação do STF de suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema durante a pandemia da Covid-19.
A suspensão foi determinada, em maio do ano passado, pelo ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), até o fim da pandemia ou até o julgamento final do recurso, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.
Paraná
A RCL 42329 foi ajuizada pela contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que marcou o julgamento de apelações cíveis em processo relativo à Terra Indígena Guasu Guavirá, nos Municípios de Guaíra e Terra Roxa (PR), mesmo depois da decisão do STF no RE 1017365. Em julho de 2020, durante o recesso judiciário, o então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, havia suspendido o julgamento no TRF-4.
Bahia
Já a RCL 45671 se voltou contra decisão do juízo da Vara Federal de Eunápolis (BA), que designou audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 9 na ação que discute a reintegração de posse na Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, em Porto Seguro (BA). O pedido foi formulado no STF pelos indígenas.
Decisão
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as decisões do TRF-4 e da Justiça Federal da Bahia tratam de matéria relacionada diretamente ao Tema 1031 da repercussão geral. Dessa forma, determinou a suspensão do andamento dos processos até posterior pronunciamento do STF no RE 1017365.
Mais
Banco Central anuncia três indicados para cargos de diretores
Após alta do dólar, Pacheco condiciona isenção do IR à situação fiscal
MP adia R$ 1,3 bi de repasses da Lei Aldir Blanc para 2024