As equipes policiais de Dois Vizinhos em conjunto com os demais órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Fiscais Tributários Municipais e Conselho Tutelar) realizaram ações de fiscalização, prevenção e combate para minimizar os efeitos em decorrência da pandemia mundial pelo coronavírus. Efetuadas abordagens aos estabelecimentos comerciais que estavam descumprindo o decreto em vigência.
Os proprietários que descumpriram as medidas de segurança impostas pelas autoridades competentes foram conduzidos para Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP) pelos artigos 330 (Desobediência) e 268 (Infringir Determinação do Poder Público, destinada a Impedir Introdução ou Propagação de Doença Contagiosa), ambos previstos no Código Penal Brasileiro.
Em data de 04 de fevereiro, por volta das 16h, a equipe policial militar estava em patrulhamento pela rua Concórdia, área central de São Jorge D’Oeste, onde avistou um homem (25) que possuía um mandado de prisão em aberto. Foi realizada a abordagem em via pública e ele recebeu voz de prisão pelo crime de furto, com regressão na forma de execução da pena privativa de liberdade, pelo prazo de 4 anos.
Outro mandado de prisão foi efetuado após término do Tribunal do Júri realizado na comarca de Coronel Vivida. O juiz da Comarca emitiu mandado de prisão a uma de réu (41 anos), pelo crime previsto no art. 121 do Código Penal – homicídio, o qual foi encaminhado pelos policiais militares ao órgão competente. O réu estava sendo julgado por ter tirado a vida de sua namorada que tinha 24 anos. O crime ocorreu no dia 23 de outubro de 2016.
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