TCE-PR nega registro de admissão de funcionários temporários em Barracão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou registro à admissão de professores e funcionários administrativos temporários contratados pela Prefeitura de Barracão por meio do Teste Seletivo nº 1/2019. Com isso, todos os atos são nulos, cabendo à administração desse município da Região Sudoeste do Paraná cientificar os interessados a respeito da decisão da Corte.

O motivo para a deliberação dos conselheiros foi o fato de os documentos financeiros que fundamentaram a abertura do processo seletivo terem previsto o preenchimento de um número de vagas muito inferior à quantidade de candidatos efetivamente convocados. Diante disso, o Demonstrativo de Impacto Orçamentário deveria ter sido refeito pela prefeitura, em respeito ao princípio constitucional da transparência dos atos da administração pública.

O então prefeito de Barracão, Marco Aurélio Zandoná (gestões 2013-2016 e 2017-2020), também foi multado em R$ 1.084,60 por não dar explicações ao Tribunal quando questionado a respeito da irregularidade durante o curso do processo. A sanção, prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3774/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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