Sanepar deve adotar medidas para garantir fornecimento de água em Pato Branco

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a emissão de cinco recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Todas as medidas, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR. Em auditoria prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte, a unidade técnica abordou as frequentes interrupções no abastecimento de água tratada em Pato Branco, objetivando avaliar a real situação do serviço prestado pela estatal à população dessa importante cidade da Região Sudoeste do Estado.

Como resultado, a inspetoria verificou que a Sanepar somente deu início à execução de obras de incremento no sistema de abastecimento local quando este atingiu seu limite e após a ocorrência de emergências, sem o devido planejamento antecipado. Diante do problema, a unidade vislumbrou cinco oportunidades de melhoria.

Em seu voto, o relator do processo e superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela inspetoria. Na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3914/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.462 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

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