O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Recurso de Revista interposto por diversos interessados sancionados pelo Acórdão nº 1058/18, emitido pela Primeira Câmara da Corte. A decisão recorrida havia julgado irregular a contratação, pela Prefeitura de Salto do Lontra, de empresas pertencentes a médicos que atuavam como servidores desse município da Região Sudoeste do Paraná.
A maior parte das penalizações impostas foi afastada em virtude da ausência de comprovação de que os envolvidos agiram de má-fé, não prestaram efetivamente os serviços pelos quais foram contratados ou receberam pagamentos superiores aos devidos. Os conselheiros também entenderam que as circunstâncias que motivaram as contratações não levaram a administração a entrar em conflito com as leis aplicáveis ao tema, conforme entendimento firmado no Acórdão nº 201/20 – Tribunal Pleno.
Dessa forma, as empresas Gentil e Ferreira Ltda. e Valdemir Celso Cavinato e Cia. Ltda. não mais serão declaradas inidôneas. Além disso, foram afastadas quatro multas e a determinação de restituição ao tesouro municipal de R$ 172.380,18 aplicadas ao ex-prefeito Maurício Baú (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e a seu antecessor no cargo, Luiz Carlos Gotardi (2005-2008 e 2009-2012).
Também foi retirada a ordem de instaurar Tomada de Contas Extraordinária no município a respeito do assunto. Em lugar disso, os conselheiros resolveram encaminhar cópia do processo à Coordenadoria Geral de Fiscalização do TCE-PR, para que a unidade avalie a conveniência e a oportunidade de realizar fiscalizações atinentes ao tema em Salto do Lontra.
No entanto, o Tribunal Pleno manteve a aplicação de duas multas aos ex-prefeitos, motivadas pela falta de apresentação do orçamento detalhado e da pesquisa de preços que deveriam ter fundamentado as contratações. Não foi alterado ainda o item da decisão original que impunha a necessidade do envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), para ciência e adoção das medidas entendidas pertinentes pelo órgão.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 3901/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Mais
Agência do Trabalhador de Pato Branco oferta 1.628 vagas de emprego com carteira assinada
Agência do Trabalahador de Pato Branco oferta 1.575 vagas com carteira assinada
Agência do Trabalhador de Pato Branco eferta 1.500 vagas de emprego com carteira assinada