Pato Branco: TCE-PR multa ex-prefeito por convocar audiência pública fora do prazo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.338,40 o ex-prefeito de Pato Branco Augustinho Zucchi (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A razão foi a convocação fora do prazo, feita pelo gestor, de audiência pública para apresentação e discussão dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 e de alteração do Plano Plurianual 2018-2021.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.

A irregularidade foi apontada em Representação formulada pelo ex-vereador José Gilson Feitosa da Silva, a qual foi julgada procedente pelos conselheiros. Na peça, ele destacou que a Lei Municipal nº 2.766/2007 estabelece, em seu artigo 16, que as audiências públicas destinadas à elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual devem ser agendadas com antecedência mínima de dez dias. Na ocasião, a reunião foi convocada na data anterior à de sua realização.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 41/2020, realizada em 16 de dezembro passado, por videoconferência. Cabe recurso da decisão expressa no Acórdão nº 3843/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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