Fiscalização interrompe pagamento ilegal de R$ 612 mil em aposentadoria a falecidos

A fiscalização do Tribunal de Contas interrompeu o pagamento indevido de R$ 612.450,53 em aposentarias e pensões em nome de pessoas já falecidas no Paraná. Iniciado em novembro passado, o trabalho de verificação foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Os pagamentos irregulares, em nome de 11 beneficiários já falecidos, foram identificados nas entidades previdenciárias de dez municípios.

Seguindo trilhas de fiscalização, a verificação do TCE-PR foi realizada na modalidade Acompanhamento, mediante o controle concomitante, pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), com auxílio da Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF) e apoiada pela Coordenadoria Geral de Fiscalização (CGF). Os municípios e os entes previdenciários foram informados das irregularidades por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs).

Imediatamente, esses regimes próprios de previdência social (RPPS) providenciaram o cancelamento dos pagamentos, bem como se comprometeram a implementar as orientações técnicas da equipe de fiscalização do TCE-PR. “Em algumas situações, as quantias estavam depositadas nas contas bancárias dos beneficiários falecidos. Entretanto, em outros casos houve saques após o óbito, o que demandará apuração inclusive de cunho penal pelas autoridades competentes”, informa Guilherme Vieira, coordenador da CAGE.

Dentre as medidas sugeridas pelo Tribunal, que serão objeto de novo acompanhamento, estão a apuração interna das causas dos pagamentos irregulares, adoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos valores e aprimoramento dos controles internos relativos aos pagamentos, como o recadastramento anual e a prova de vida.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

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