Municípios devem editar lei para parcelar contribuições previdenciárias suspensas

Os municípios que, por aderirem ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), suspenderam o pagamento de contribuições patronais a seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS), devem promulgar, até o final de janeiro de 2021, lei local que autorize a quitação parcelada dos valores devidos a partir do mesmo mês, com juros e correção monetária.

A orientação, reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), parte da Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev), com base em determinação contida no artigo 3º da Portaria nº 14.816/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Caso assim não procedam, os entes interessados podem acabar prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes previdenciários, o que implicaria na não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, como consequência direta, na aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal, afetando negativamente a administração desses municípios.

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