Os municípios que, por aderirem ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020), suspenderam o pagamento de contribuições patronais a seus respectivos regimes próprios de previdência social (RPPS), devem promulgar, até o final de janeiro de 2021, lei local que autorize a quitação parcelada dos valores devidos a partir do mesmo mês, com juros e correção monetária.
A orientação, reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), parte da Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev), com base em determinação contida no artigo 3º da Portaria nº 14.816/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Caso assim não procedam, os entes interessados podem acabar prejudicando o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes previdenciários, o que implicaria na não renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, como consequência direta, na aplicação das sanções previstas no artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal, afetando negativamente a administração desses municípios.

Mais
UFFS sedia primeira edição do Circuito Sudoeste de Robótica com participação de escolas da região
Pato Branco celebra 73 anos com programação especial no distrito de São Roque do Chopim e na Praça Presidente Vargas
Paraná elege delegação para Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural 2026