O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Capitão Leônidas Marques, obteve decisão liminar em ação civil pública proibindo a realização de dois eventos festivos programados para os dias 19 e 25 de dezembro em municípios da comarca. O primeiro seria realizado em Boa Vista da Aparecida, e o segundo, na sede da comarca.
Os eventos aconteceriam em casas de festas, a despeito das altas taxas de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (perto de 95%) em hospitais na macrorregião Oeste do Paraná, conforme argumentou o MPPR na ação, alertando que os eventos com aglomeração de pessoas contrariam os Decretos Estaduais 6.294/2020 e 6.555/2020 e as orientações sanitárias de prevenção à difusão da pandemia de Covid-19.
A decisão liminar, concedida pelo Juízo de Capitão Leônidas Marques, determinou que os requeridos se abstenham de realizar os eventos, sob pena de pagamento de multa inicial de R$ 20 mil, dobrando a cada 15 minutos de descumprimento da decisão judicial.
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