Na tarde desta terça-feira (08), policiais militares do 3º BPM foram solicitados para averiguar uma situação de som alto em um bar. Os policiais identificaram o responsável e apreenderam um aparelho jukebox.
Por volta das 17h, após solicitação via 190, a PM se deslocou até ao bairro Almoxarifado, município de Clevelândia, e constatou som alto de música de um jukebox (aparelho eletrônico que toca músicas acionado por moedas, dinheiro ou cartão). O proprietário do imóvel foi encaminhado para a lavratura do termo circunstanciado por perturbação do trabalho ou sossego alheio, o aparelho apreendido.
De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições: Com gritaria e algazarra; Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A Pena prevista é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
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