TCE-PR suspende atos do prefeito de S. Antônio do Sudoeste em período eleitoral

Por meio de duas medidas cautelares, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu os efeitos de atos administrativos com fortes indícios de ilegalidade emitidos pelo prefeito de Santo Antônio do Sudoeste, Zelírio Peron Ferrari, no período das eleições municipais de novembro. Um deles nomeava 181 candidatos aprovados em concurso e os outros concediam reajuste salarial a servidores e secretários municipais.

Concedidas em processos de Denúncia, as duas cautelares foram homologadas pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 39/2020, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (2 de dezembro). Em ambas, a administração municipal deverá apresentar defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos das medidas liminares perduram até que seja tomada decisão de mérito nos processos, a não ser que elas sejam revogadas antes disso.

Nomeação

A cautelar suspendendo a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2019 foi concedida na terça-feira (1º), pelo conselheiro Durval Amaral. Segundo o denunciante, nos dias 4 e 10 de novembro – a menos de uma semana do pleito em que o prefeito concorria à reeleição -, a administração municipal convocou, para nomeação e posse, 181 candidatos aprovados em diversas áreas naquele concurso, homologado em 11 de março deste ano. Os aprovados foram chamados por meio dos editais de convocação números 1, 2 e 3/2020.

Na análise preliminar da Denúncia, o relator considerou que a medida feriu vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo 21 da LRF considera nulo o ato que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. As nomeações em Santo Antônio do Sudoeste ocorreram menos de 60 dias antes do fim da atual gestão e, segundo cálculo apresentado pelo denunciante, causariam aumento superior a R$ 3,9 milhões anuais nos gastos com pessoal do município.

Além disso, as nomeações também ferem a recém-editada Lei Complementar nº 173/20, a qual estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). O artigo 8º dessa lei proíbe os entes públicos de realizar contratações de pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo exceções claramente estabelecidas e não verificadas no caso analisado.

Reajustes

Na última segunda-feira (30 de novembro), o conselheiro Fernando Guimarães concedeu medida cautelar determinando que o Município de Santo Antônio do Sudoeste não pratique quaisquer atos que acarretem aumentos de gastos com pessoal decorrentes dos projetos de lei nº 57, 58 e 59/2020, que promoveriam reajuste salarial a servidores efetivos e comissionados, além dos secretários municipais.

A base legal da medida são as vedações da LRF e da Lei Complementar 173/20, que também proíbe reajuste salarial até 31 de dezembro de 2021. Em relação à recomposição salarial dos secretários, Guimarães apontou vício de iniciativa, já que o projeto de lei deveria ser de autoria da câmara e não do Executivo municipal.  O relator também determinou que o prefeito apresente os motivos que o levaram a editar o Decreto nº 3.689/20, que impediu os servidores municipais de tirar férias entre os dias 17 de novembro e 31 de dezembro deste ano.

No despacho da cautelar, Guimarães chamou a atenção para o fato de que o prefeito – não reeleito na votação de 15 de novembro – editou o decreto no dia seguinte ao da eleição e apresentou os três projetos de lei à Câmara Municipal no dia 20 de novembro.

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