A Secretaria Municipal de Saúde informa que adotará, a partir desta quarta-feira (02), a determinação do decreto estadual Nº 6284, que institui, no período das 23h às 5h, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento ao Covid-19. Confira o decreto. Toque de Recolher

Mais
Coração em alerta: como os excesso das festas podem comprometer a saúde cardiovascular
Solidário Esporte Clube: iniciativa doa mais de R$ 24 mil para o Lar de Idosos, em Pato Branco
Atendendo a pedido do MPPR, Plantão Judiciário determina bloqueio e repasse de valores à única instituição de longa permanência para idosos de Palmas