Covid-19: TCE-PR suspende novamente atendimento presencial aos jurisdicionados

Diante do recente aumento dos casos de Covid-19 na Região Metropolitana de Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu, nesta segunda-feira (30 de novembro), prorrogar até 15 de janeiro a duração da segunda fase de retomada de suas atividades presenciais. A fase 2 foi iniciada no dia 4 de novembro.

No entanto, o atendimento presencial aos jurisdicionados da Corte, que havia retornado no início de novembro, foi novamente suspenso em função da volta às restrições sociais da bandeira laranja decretada pela Prefeitura de Curitiba no último dia 27. O objetivo é preservar a saúde tanto dos servidores do Tribunal quanto dos representantes das entidades.

As novas regras estão definidas na Portaria nº 617/20, publicada na edição nº 2.433 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Elas seguirão válidas até que sobrevenha novo ato da Presidência do Tribunal, a qual levará em conta o nível de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde regional para especificar as condições necessárias à ampliação do número de servidores que deverão retornar ao trabalho presencial, bem como ao retorno do atendimento pessoal aos jurisdicionados na sede da Corte.

A Presidência poderá ainda decretar o retorno às fases anteriores ou mesmo ao regime de trabalho remoto integral, a depender das medidas sanitárias determinadas pelas autoridades municipais e estaduais.

Atendimento

A partir de agora, os atendimentos externos do TCE-PR voltam a ser realizados preferencialmente por telefone – das 12 às 18h de dias úteis – e por meio do Canal de Comunicação (Caco) do site do TCE-PR. Também continuarão sendo possíveis, em caráter excepcional, apenas reuniões por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. Estas poderão acontecer de segunda a sexta-feira, igualmente entre as 13 e as 18 horas e mediante agendamento, o qual deve ser feito até as 17 horas do dia anterior.

Adicionalmente, seguem inalteradas as normas para o peticionamento dirigido ao TCE-PR, que, assim como na primeira fase da reabertura, continuará sendo feito exclusivamente pelo Portal e-Contas Paraná ou pelos Correios, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

Trabalho presencial

No que diz respeito ao retorno dos membros, servidores e estagiários às atividades presenciais, a segunda fase, agora prorrogada, mantém inalteradas as disposições da primeira. Ou seja, o trabalho remoto integral segue como regra, sendo exceções as tarefas que precisam necessariamente ser exercidas de forma presencial.

Entre elas estão o suporte às sessões dos órgãos colegiados da Corte, o apoio tecnológico ao trabalho remoto e o recebimento e expedição de documentos via postal. Também continuam mantidas as atividades de segurança, portaria, obras e limpeza, bem como os demais serviços terceirizados necessários à manutenção do funcionamento do Tribunal. Quem está autorizado a exercer o trabalho presencialmente é obrigado a seguir todas as normas sanitárias definidas no Protocolo de Condutas de Prevenção ao Contágio pela Covid-19 elaborado pelo Tribunal.

Os membros, servidores e estagiários que estarão autorizados a retornar ao trabalho presencial, a partir das próximas fases, serão definidos pelo Serviço Médico do TCE-PR e pelos gestores das unidades técnicas do órgão com base em uma classificação de grupos de risco. A avaliação terá como fundamento as respostas fornecidas em Formulário de Autodeclaração de Saúde e Aspectos Sociais.

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

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