Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Barracão, no Sudoeste do estado, suspendeu licitação do Município para contratar empresa para realização de pavimentação de vias no valor de R$ 840.260,18. O pedido consta em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme apurou o MPPR, o processo licitatório continha irregularidades, com cláusulas no edital que restringiam a participação de empresas eventualmente interessadas. Inicialmente, a Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação administrativa para que a licitação fosse anulada. Tendo em vista que o Município não acatou a recomendação, foi então ajuizada a ação, com pedido de urgência para suspensão dos efeitos do processo licitatório.
A decisão judicial determinou que o Município se abstenha de praticar qualquer ato decorrente do procedimento, tal como assinatura de contratos administrativos e execução dos serviços previstos na licitação.

Mais
IAT tem que cobrar tarifa de todos os produtores rurais que utilizam água de rios
Vereadora Anne Gomes destaca erro administrativo, participação em eventos estaduais e ações em defesa das mulheres
Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho: Reflexões sobre Capacitismo e Acessibilidade