Coronel Domingos Soares recebe parecer pela desaprovação das contas de 2016

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Coronel Domingos Soares (Sul do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Valdir Pereira Vaz (gestão 2013-2016). Entre os motivos da desaprovação está o déficit orçamentário, naquele ano, de 5,58% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) – o déficit acumulado atingiu 6,74%, totalizando o montante de R$ 1.561.735,70.

Os conselheiros também votaram pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) em decorrência da realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; e da divergências de saldos do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Além das irregularidades, foram ressalvados as despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições municipais de 2016; o atraso na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2016; e a entrega com atraso de dados ao SIM-AM do TCE-PR. O ex-gestor atrasou todos os 11 módulos daquele ano sob sua responsabilidade, com a demora chegando a 256 dias. Por essa ressalva, ele foi multado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multa ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.

Valdir Vaz recebeu uma multa com base no inciso III, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção, totalizando R$ 3.205,80, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 21, concluída em 29 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 551/20 – Primeira Câmara, veiculado em 4 de novembro, na edição nº 2.415 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Coronel Domingos Soares em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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