O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de cinco recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) garanta a manutenção, a conservação e o reparo de pontes, viadutos e passarelas situadas em rodovias sob sua jurisdição.
As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística. O DER agora precisa apresentar, dentro de 30 dias, plano de ação visando o cumprimento delas.
A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Para ele, a situação encontrada pelos analistas do Tribunal evidencia que “o DER não vem realizando os necessários trabalhos de inspeção em pontes, viadutos e passarelas de concreto com vistas à constatação de problemas e desgaste, os quais, em função da carência de manutenção, podem comprometer a vida útil desses equipamentos e, consequentemente, a segurança dos usuários, além de colocar diversas atividades econômicas em risco”.
Na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro, os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações expedidas pela inspetoria. O Acórdão nº 3052/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade: A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
Mais
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
Com apoio do Estado, 200 jovens vão atuar como agentes cooperativistas no campo
Com tilápia em alta, exportação paranaense de pescados cresceu 20% no 1º semestre