O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de cinco recomendações para que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) garanta a manutenção, a conservação e o reparo de pontes, viadutos e passarelas situadas em rodovias sob sua jurisdição.
As recomendações, descritas no quadro abaixo, foram emitidas em Relatório de Fiscalização produzido pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica realizar auditoria sobre o assunto junto à autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística. O DER agora precisa apresentar, dentro de 30 dias, plano de ação visando o cumprimento delas.
A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Para ele, a situação encontrada pelos analistas do Tribunal evidencia que “o DER não vem realizando os necessários trabalhos de inspeção em pontes, viadutos e passarelas de concreto com vistas à constatação de problemas e desgaste, os quais, em função da carência de manutenção, podem comprometer a vida útil desses equipamentos e, consequentemente, a segurança dos usuários, além de colocar diversas atividades econômicas em risco”.
Na sessão virtual nº 12, concluída em 22 de outubro, os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações expedidas pela inspetoria. O Acórdão nº 3052/20 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Novidade: A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
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