Projeto proíbe a cobrança de débitos de água e energia elétrica em nome de terceiros

Proposta visa proteger o consumidor de situação vexatória durante cobrança de contas atrasadas desses serviços.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, de autoria do deputado Ricardo Arruda (PSL), quer proibir a cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros. O projeto 618/2020 quer vetar a cobrança em todas as unidades consumidoras na troca de titularidade dos contratos de prestação de serviço de água e energia elétrica no Paraná. Caso aprovada, a medida vai beneficiar proprietários de imóveis que alugam esses espaços e os próprios inquilinos, que ao alugar uma casa, por exemplo, não terá que arcar com as despesas do locatário anterior.

De acordo com a medida, débitos pendentes devem ser vinculados ao consumidor titular do contrato de prestação de serviço e não à unidade consumidora. O autor da proposta justifica que o objetivo é proteger o consumidor. “Vale destacar que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não se admite transferência automática para quem não a tenha dado causa. Por determinação legal, ninguém deve ser colocado em situação vexatória ao receber uma cobrança de dívida”, diz o texto.

A matéria usa o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor para fundamentar a proposição, salientando que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Para o deputado, ainda na justificativa do projeto, algumas concessionárias têm adotados métodos de cobrança que podem constranger os devedores.

De acordo com o projeto, este tipo de cobrança viola também o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Independentemente do tipo de serviço, negar a prestação do serviço devido à existência de um débito em nome de terceiro, caracteriza-se como prática abusiva e viola o próprio Código de Defesa do Consumidor”.

O descumprimento da medida pode acarretar sanções também dispostas no Código de Defesa do Consumidor. Caso aprovada pela Assembleia, a Lei poderá ser regulamentada pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PR). A medida entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial, caso seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo Poder Executivo.

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